CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 216
Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Bem de Família: Proteção Patrimonial e Seus Limites

O artigo 216 do Código Civil aborda um tema de grande relevância para a proteção do patrimônio familiar, o instituto do Bem de Família. Ele estabelece que a constituição de um bem de família pode ser feita tanto por contrato quanto por testamento, conferindo um caráter protetivo ao imóvel que serve de residência para a entidade familiar.

O Que é o Bem de Família?

O Bem de Família é um conjunto de bens, geralmente um imóvel, que são afetados por uma pessoa ou pelo casal para servir de moradia e sustento da família. Essa destinação especial confere a esses bens uma proteção contra a penhora, ou seja, não podem ser tomados para o pagamento de dívidas.

Como Constituir um Bem de Família?

Existem duas formas principais de instituir o Bem de Família:

  1. Por Contrato: Um ou ambos os cônjuges, ou mesmo um terceiro, podem destinar um imóvel para servir de moradia para a família. Essa constituição é feita através de um ato jurídico formal, que deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade contra terceiros.
  2. Por Testamento: O testador, em seu testamento, pode destinar um imóvel para se tornar um Bem de Família, protegendo-o para seus herdeiros. Essa forma também garante a proteção ao imóvel após a morte do instituidor.

Para Que Serve a Proteção do Bem de Família?

O principal objetivo da constituição do Bem de Família é garantir que a moradia da família e os bens essenciais à sua subsistência não sejam expropriados para satisfazer dívidas. Essa proteção visa assegurar um mínimo existencial para os membros da família, evitando que fiquem sem um lar em situações de dificuldade financeira.

Limitações e Considerações Importantes:

É fundamental compreender que a proteção do Bem de Família não é absoluta. Existem algumas restrições e pontos a serem observados:

  • Imóvel Destinado à Residência: A lei prioriza o imóvel que efetivamente serve de moradia para a família. Se houver múltiplos imóveis, a proteção recai sobre aquele utilizado como residência principal.
  • Limitação de Valor: A constituição do Bem de Família não pode abranger um patrimônio excessivo. Existe um limite de valor estabelecido em lei, visando evitar que o instituto seja utilizado como forma de blindagem patrimonial indevida.
  • Dívidas que Podem Afetar o Bem de Família: A proteção não se estende a certas dívidas, como:
    • Dívidas de impostos e taxas sobre o imóvel.
    • Dívidas oriundas de financiamento para a aquisição do próprio imóvel.
    • Dívidas trabalhistas, fiscais ou previdenciárias do instituidor.
    • Em casos de dívidas com pensão alimentícia.

Em Resumo:

O Bem de Família é uma ferramenta jurídica que visa proteger o lar e o sustento da família, impedindo que o imóvel residencial seja penhorado para o pagamento de dívidas. Sua constituição pode ocorrer por contrato ou testamento, mas é preciso estar ciente de suas limitações e das dívidas que podem, ainda assim, afetar o bem. A finalidade é garantir a dignidade da família, impedindo a perda do bem mais essencial: o lar.